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A partir de setembro, as companhias terão até o dia 30 para tornar públicas essas informações. O conteúdo do relatório de transparência salarial poderá ser divulgado em site, redes sociais ou em outros veículos.
As empresas que não tornarem públicas as informações até o fim do prazo estarão sujeitas a multa de 3% do valor da folha salarial, limitada a um teto de 100 salários mínimos, ou seja, R$ 141,2 mil.
A Lei 14.611, de julho de 2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função recebam a mesma remuneração.
Homens ganham mais que mulheres
No primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, feito a partir de dados do e-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022 e de informações preliminares dos relatórios, enviadas por empresas que responderam ao MTE até 8 de março deste ano, as mulheres ganhavam 19,4% a menos que os homens no Brasil. E essa diferença varia de acordo com o grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, o degrau salarial entre homens e mulheres chega a 25,2%.
No segundo relatório, o MTE não espera uma redução expressiva do porcentual de desigualdade salarial entre homens e mulheres. "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirmou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, em nota no site do ministério.
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