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O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute as situações em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS. Já há nove votos para definir as regras de acordo com voto conjunto apresentado pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
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Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.
Barroso e Gilmar apresentaram uma série de critérios que configuram situações excepcionais.
Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.
A definição vai destravar 34.128 processos na Justiça que foram suspensos para aguardar decisão final do Supremo, de acordo com estatísticas da Corte. A ação tramita no STF desde 2007.