TRE-SP manda Marçal retirar vídeos ofensivos a Nunes e a Datena de rede social

A juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de "estuprador"

© Renato Pizzutto / Band

Política Justiça 17/09/24 POR Estadao Conteudo

A Justiça Eleitoral concedeu liminarmente um pedido de Ricardo Nunes (MDB) e outro de José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) retire do ar vídeos com ofensas aos adversários na campanha deste ano. No mérito, os casos ainda serão julgados (direito de resposta) e Marçal ainda poderá mover recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Um terceiro pedido foi sentenciado nesta segunda-feira, 16, e determinou direito de resposta a Nunes contra Marçal por citar, sem provas, que pesquisas favorecem o candidato do MDB.

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Nesta terça-feira, 17, a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal apague um vídeo de suas redes sociais em que chama Datena de "estuprador". O trecho é um corte do debate da TV Cultura, realizado no domingo, 15, que ficou marcado pela cadeirada de Datena em Marçal. Procurado, o ex-coach ainda não se manifestou.

"A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo único de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de 'estuprador'", disse a juíza em trecho da decisão liminar.

Ainda nesta terça, o magistrado Murillo d'Ávila Vianna Cotrim determinou que Marçal exclua o vídeo em que cita suposta agressão de Nunes contra a mulher. Em entrevista coletiva após deixar o Hospital Sírio-libanês, na segunda-feira, 16, Marçal afirmou que Nunes deveria explicar se a violência foi de "mão fechada ou aberta".

"Da análise do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado voluntariamente nas redes sociais do requerido em 16 de setembro, constata-se que tem conteúdo injurioso à pessoa do autor, ao reiterar a utilização da expressão 'canalha', bem assim alegação descontextualizada, ao imputar ao autor a conduta de agressão física ('com a mão fechada ou aberta'), que não consta nos documentos oficiais que tratam do caso a que se referiu o candidato réu em sua manifestação", afirmou o juiz.

Vianna Cotrim afirmou ainda que a publicação nas redes de Marçal é uma entrevista coletiva com duração de 10 minutos. Para que não se configure censura, o magistrado disse que não há problema em nova publicação, desde que não tenha as "falas ofensivas e descontextualizadas".

Na segunda-feira, Vianna Cotrim deu a sentença em uma ação de Nunes contra Marçal por afirmar que pesquisas eleitorais favorecem o candidato à reeleição. "Os erros nas pesquisas e divergência de dados podem ser retratados e criticados pelos candidatos e terceiros. O que é vedado pela legislação é fornecer informação descontextualizada, sem respaldo, com expressa afirmação de manipulação e alteração de dados e, ainda, ofensas, como no caso, em que há expressa menção a 'falcatruas', 'conluio' e 'manipulação para favorecer o autor e enganar o eleitor'", citou o magistrado.

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