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A resolução tem por objetivo estabelecer os procedimentos para autorização de atividades nesses terminais, conforme disposto na Lei 12.815, de junho deste ano, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e pelo Decreto 8.033, também de junho deste ano, que regulamenta a lei.
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De acordo com a referida lei, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, que compreende os terminais de uso privado, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo, serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.
A Resolução 3.066, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20, estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a autorização das atividades nesses terminais e os modelos de requerimento que devem ser encaminhados à Antaq em caso de exploração de terminal portuário.