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Uma cliente de um salão de beleza em Ceilândia, no Distrito Federal, teve uma experiência nada agradável: após realizar um procedimento de mega hair, ela teve o cabelo infestado por piolhos. A situação, que causou grande desconforto e constrangimento à mulher, culminou em uma decisão judicial favorável à cliente, que receberá uma indenização por danos morais.
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A 3ª Vara Cível de Ceilândia julgou procedente o pedido da cliente e condenou o salão de beleza a pagar R$ 3 mil por danos morais. A juíza responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o estabelecimento não tomou os cuidados necessários para evitar a contaminação por lêndeas (ovos de piolhos).
Em sua decisão, a magistrada destacou que as provas apresentadas pela cliente corroboram a versão dos fatos, indicando que houve negligência por parte do salão. A alegação do estabelecimento de que utiliza produtos de alta qualidade não foi suficiente para justificar o ocorrido, uma vez que a presença de piolhos no cabelo da cliente após o procedimento é um indício claro de falta de higiene.
A juíza ressaltou ainda que a exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, decorrentes da falha na prestação de serviços, são elementos que caracterizam o dano moral. A dor e o sofrimento causados pela infestação de piolhos podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora.
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