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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, preste depoimento em um prazo de 24 horas por ter utilizado a rede social X (antigo Twitter) durante o período de proibição determinado pela Justiça Eleitoral.
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A decisão, que foi também enviada à ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta indícios de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, agravando o contexto da campanha.
O laudo utilizado por Marçal para acusar o adversário Guilherme Boulos (PSOL) de uso de drogas foi considerado falso. Desde o bloqueio da rede social, a Polícia Federal vinha monitorando o uso irregular da plataforma, visto que Moraes havia estabelecido uma multa para qualquer utilização durante o período de suspensão.
Neste sábado (5), a Polícia Federal comunicou ao STF que a conta oficial de Pablo Marçal (@pablomarcal) continuou ativa, realizando postagens diversas, incluindo a divulgação do laudo falso contra Boulos.
"Em tese, a conduta de Pablo Henrique Costa Marçal configura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, representando uma grave afronta à legitimidade e normalidade do processo eleitoral. Tal comportamento pode levar à cassação do registro, diploma ou à inelegibilidade", afirmou Moraes em sua decisão.
A Polícia Federal também relatou que desde o dia 2 de outubro de 2024, a conta de Marçal mostrou intensa atividade, com várias postagens relacionadas à sua campanha, incluindo vídeos de uma corrida eleitoral.
O documento destaca que o uso contínuo do perfil, mesmo durante o período de proibição, configura uma tentativa deliberada de contornar as restrições, disseminando desinformação e discursos antidemocráticos, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral da República.
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