Mais de R$ 74 milhões estão esquecidos no FGC; saiba se você tem direito

Ao todo, segundo o FGC, o valor a ser pago com as liquidações das empresas será de R$ 3,2 bilhões. O número total de investidores a serem ressarcidos é de 82 mil

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Economia BC-SERVIÇO Há 3 Horas POR Folhapress

(FOLHAPRESS) - Em setembro, R$ 74,3 milhões de saldo estavam "esquecidos" no FGC (Fundo Garantidor de Créditos). As pessoas que foram afetadas pelas falências das instituições financeiras BRK, Portocred, CHB e Dacasa podem recuperar o dinheiro, diz a instituição.

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Ao todo, segundo o FGC, o valor a ser pago com as liquidações das empresas será de R$ 3,2 bilhões. O número total de investidores a serem ressarcidos é de 82 mil.

Em resumo, o FGC atua em caso de falência de instituições financeiras, como um seguro para o investidor. O órgão cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Se o investidor tiver aplicações em mais de um conglomerado financeiro, este valor aumenta.

Entretanto, há um limite adicional de ressarcimento que estabelece que o saldo não pode ultrapassar R$ 1 milhão no período de quatro anos.

Desde 2020, quatro instituições financeiras associadas ao FGC entraram em processo de liquidação extrajudicial. O Banco Central decretou o regime especial da Dacasa Financeira em 13 de fevereiro de 2020. Mais de um ano depois, em 11 de março de 2021, foi a vez da CHB ser alvo da mesma ação pela instituição federal.

A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira é mais recente. As instituições tiveram o regime especial decretado pelo Banco Central em 15 de fevereiro de 2023. O limite para reaver esse dinheiro é o da prescrição legal, isto é, cinco anos.*SALDO DE VALORES A RESGATAR POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM MILHÕES

Ano de liquidação - Instituição - Total do valor a ser pago pelo FGC (R$/milhões) - Saldo de garantias não reclamadas (R$/milhões) - % do saldo sobre o total2023 - BRK - 1.751,7 - 44,9 - 2,6%2023 - Portocred - 544,3 - 23 - 4,2%2021 - CHB - 119,5 - 2,6 - 2,2%2020 - Dacasa - 851,1 - 3,8 - 0,4%

Para solicitar o valor, a pessoa deve realizar um cadastro no app do FGC. Será necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF, RG, telefone para contato, endereço, email e senha.

Após se cadastrar, deve escolher a opção "solicitar a garantia" no app. O processo envolve identificação facial, via selfie, e digitalização de documentos como CNH e RG.

A pessoa pode receber os valores do FGC em qualquer conta corrente ou poupança de sua titularidade.

Segundo o FGC, "o processo de pagamento envolve o cadastramento dos dados pelo credor no aplicativo, o recebimento das informações do interventor e a assinatura do termo de cessão de crédito".

EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECOMENDAM CONTATO COM FGC

Instituições com saldos a serem resgatados, BRK, Portocred, CHB e Dacasa foram contatadas pela reportagem sobre os procedimentos para o resgate dos saldos.

QUANTIDADE DE PESSOAS COM SALDO AINDA NÃO RETIRADO DO FGC POR INSTITUIÇÃO

Ano de liquidação - Instituição - Total de credores - Quantidade de pessoas com garantia não reclamada - Percentual da quantidade de credores sobre o total2023 - BRK - 44.303 - 4.088 - 9%2022 - Portocred - 13.069 - 1.714 - 13%2021 - CHB - 2.325 - 91 - 4%2020 - Dacasa - 22.473 - 355 - 2%

A BRK, através da administradora judicial Brajal Veiga, respondeu que informações relacionadas à falência encontram-se nos autos e em site.

"Com relação aos procedimentos a serem adotados, recomendamos que seja seguida a legislação que se aplica à matéria", diz.

Por meio de assessoria, a CHB aconselhou aos clientes que acessem o aplicativo da FGC para mais informações.

Já a Portocred afirmou que não fornece dados relativos à liquidação a terceiros. "Todas as informações são prestadas de acordo com a legislação e Banco Central".

Até o momento da publicação desta matéria, a Dacasa não se pronunciou sobre o tema.

FGC OFERECE COBERTURA A INVESTIMENTOS DE RENDA FIXA

Entre os investimentos assegurados pelo FGC, estão depósitos em conta-corrente, poupança, CDBs (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), LHs (Letras Hipotecárias) e LCs (Letras de Câmbio).

Fundos de investimento, ações, debêntures e títulos públicos (Tesouro Prefixado, Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+), além de depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior, não são cobertos pelo fundo.

O investidor tem direito à devolução do valor aplicado -e possível rendimento- que consta no momento da liquidação da instituição financeira pelo BC. Durante o período entre a falência do banco e o pagamento pelo FGC, o valor investido não rende.

Hoje, o FGC tem 240 instituições associadas, que, em caso de falência, estão garantidas.

- Bancos múltiplos- Bancos comerciais- Bancos de investimento- Bancos de desenvolvimento- Caixa Econômica Federal- Sociedades de crédito- Financiamento e investimento- Sociedades de crédito imobiliário- Companhias hipotecárias- Associações de poupança e empréstimoPara arrecadar o valor necessário para ressarcir os investidores ou resgatar as instituições, o FGC recebe 0,01% de contribuição das associadas, calculada sobre o total dos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis ao mecanismo.

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