Rogério Andrade será transferido para presídio federal em MS

A ida do contraventor para o presídio federal foi confirmada nesta quarta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Rio

© Reprodução

Justiça Mato Groso do Sul 06/11/24 POR Agência Brasil

O contraventor Rogério Andrade será transferido para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Groso do Sul, pode determinação da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Andrade está preso desde o dia 29 de outubro na penitenciária de segurança máxima Laércio Pellegrino, no Complexo de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. 

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A ida do contraventor para o presídio federal foi confirmada nesta quarta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Rio, que vinha negociando a transferência com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça.

Por medida de segurança, a data da transferência de Andrade é mantida em sigilo. Nesses casos, cabe a Polícia Federal organizar e executar a transferência ao presídio federal.

Rogério Andrade foi preso durante a Operação Último Ato, realizada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ele foi detido em sua casa localizada em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca.

Rogério Andrade foi denunciado à Justiça pelo homicídio do também contraventor Fernando de Miranda Ignaccio, genro do contraventor falecido Castor Andrade. Rogério Andrade é sobrinho de Castor Andrade, que comandava o jogo do bicho e máquinas de caça-níqueis em toda a zona oeste da cidade.

O crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. Na ocasião, Ignaccio retornava de sua casa em Angra dos Reis e foi morto com três tiros de fuzil, em uma emboscada no heliporto. Os assassinos dispararam de um terreno ao lado do heliporto. 

Em 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já tinha denunciado Rogério Andrade pelo crime, mas em fevereiro do ano seguinte, a ação foi trancada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou falta de provas que comprovassem que o contraventor era o mandante do crime.

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