Eleições antecipadas para presidências de Assembleias entram na mira do STF

Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe

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Política ASSEMBLEIA-LEGISLATIVA 08/11/24 POR Folhapress

(FOLHAPRESS) - Eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras de Assembleias Legislativas são alvos de questionamentos recentes da PGR (Procuradoria-Geral da República) e de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A maioria das contestações foi feita pela PGR, que entrou com oito ações desde outubro. Algumas também foram impetradas por partidos.

Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos -a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em fevereiro de 2025.

Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma legislatura. Uma das razões para o debate atual é que a Constituição não prevê datas para as votações nas Casas.

Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano passado.

A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados. Dessas, sete ações são de autoria da gestão Paulo Gonet, enquanto uma, a do Maranhão, é do período de seu antecessor na PGR, Augusto Aras.

Gonet argumenta que as eleições antecipadas comprometem a alternância do poder e a periodicidade de pleitos, além de ferir critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

Um desses casos aconteceu no Amazonas, onde, em abril de 2023, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito para o comando da Assembleia para o mandato 2025-2027. O partido Novo entrou com ação no STF contra a reeleição.

"O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a mesa diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade", escreveu o ministro Cristiano Zanin ao determinar que uma nova votação fosse realizada.

O novo pleito aconteceu no dia 30 de outubro, e Roberto Cidade foi reeleito em menos de dois minutos. Com isso, ele vai para o terceiro mandato seguido como presidente da Assembleia.

Apesar de não permitir três mandatos consecutivos, o STF entendeu em julgamento de 2022 que a nova regra não geraria inelegibilidade para eleitos em pleitos anteriores a 7 de janeiro de 2021, o que contempla a primeira votação que elegeu Roberto Cidade em 2020.

No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi eleito presidente para dois biênios, até o começo de 2027, em votação realizada no mesmo dia, em fevereiro de 2023. Ele comanda a Assembleia desde 2015. O relator da ação sobre o caso no STF, ministro Gilmar Mendes, ainda não decidiu sobre o questionamento da PGR.

Em abril, o Supremo anulou a votação da Assembleia do Tocantins que elegeu o filho do governador Wanderlei Barbosa, o deputado estadual Léo Barbosa, para a presidência da Assembleia no biênio 2025/2026.

Em Sergipe, os deputados realizaram uma nova votação, que manteve a reeleição de Jeferson Andrade (PSD) para a presidência da Assembleia, quatro dias após decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação que aconteceu em junho do ano passado.

A Assembleia de Pernambuco também fará uma nova escolha após determinação do ministro Flávio Dino, que anulou a votação que reelegeu Álvaro Porto (PSDB) em novembro de 2023, mais de um ano antes do segundo biênio.

"A supressão do intervalo temporal (...) elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa", afirmou o ministro. Ele determinou que a votação aconteça a partir de dezembro.

Alguns estados se anteciparam a desfechos de ações no STF. A Assembleia do Maranhão, que já tinha feito a votação que reelegeu a presidente Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, decidiu alterar o regimento interno para que a escolha seja feita a partir de novembro.

No Piauí, os deputados aprovaram, em outubro, uma emenda à Constituição estadual que prevê a votação para o segundo biênio a partir de outubro do segundo ano de mandato, mas a Assembleia diz que a nova regra não vai afetar a que já foi feita em 1º de fevereiro de 2023 e elegeu o deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência do biênio 2025/26.

A Procuradoria da Casa pediu ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que contesta a votação.

Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, classifica as ações do STF como interferência do Judiciário no Legislativo.

"É uma leitura centralizada do federalismo brasileiro. Não existe norma na Constituição que diga que o mandato de uma mesa diretora tenha que ser de dois anos nas Assembleias Legislativas nem as datas das votações. A definição da data de eleição sempre foi algo interno do Legislativo."

Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas, concorda com o entendimento de ministros do STF que determinaram novas votações. "Isso visa fazer com que haja uma fiscalização dos próprios parlamentares das gestões dessas Casas. E aumenta o pluralismo político."

Para Aguiar, um dos pontos que podem ser ajustados é a definição do intervalo entre as datas, já que houve casos em que diferentes ministros permitiram votações a partir de outubro, e outros, apenas a partir de dezembro do segundo ano da legislatura.

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