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O general de Brigada Márcio Andrade de Oliveira, médico cardiologista, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por corrupção. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 10, no Superior Tribunal Militar (STM).
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Em 2008, quando ocupava o posto de tenente-coronel e chefiava a Clínica de Hemodinâmica do Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, ele teria recebido propina de pelo menos R$ 290 mil para direcionar licitações a uma empresa de materiais hospitalares. Os contratos suspeitos somam cerca de R$ 5 milhões em valores atualizados.
O general alega ser inocente. Ele afirma que recebeu parte dos pagamentos como uma espécie de "patrocínio" para participar de um treinamento na Alemanha. O restante seria referente, segundo ele, a pareceres técnicos produzidos a pedido da empresa.
O advogado Waldir de Castro Aniceto, que representa o general, afirma que os pregões foram auditados e que não foram encontradas irregularidades.
A investigação foi aberta a partir da Operação Hipócrates, desencadeada em 2011, que revelou fraudes em licitações e plantões médicos. Conversas telefônicas interceptadas na operação apontaram indícios de irregularidades também em hospitais militares.
O Ministério Público Militar afirma na denúncia que o general emitiu pareceres técnicos que desclassificaram empresas concorrentes. Em troca, teria cobrado uma "comissão" sobre os contratos.
O procurador-geral da Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli afirmou no julgamento que houve "uma mercancia espúria com dinheiro público". "Infelizmente, um oficial superior, depois guindado do generalato, numa posição chave, numa área absolutamente sensível, se corrompeu."
O empresário Ricardo Rangel Sohn, que na época era representante da empresa supostamente beneficiada, a Hospicath, fechou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público e confessou os repasses. Segundo o empresário, os pagamentos eram feitos em dinheiro vivo e até em dólar em restaurantes.
O ministro José Barroso Filho, relator, foi o único que votou pela absolvição. "Não há provas robustas de que os depósitos efetuados em sua conta sejam oriundos de vantagem indevida. Ficou uma palavra pela palavra", defendeu o relator.
Para a maioria, as provas apresentadas pelo Ministério Público são suficientes para a condenação por corrupção. "Comprovadamente existe depósito em conta", argumentou o ministro Artur Vidigal de Oliveira.