Justiça Militar envia ao STF inquérito contra coronéis suspeitos de carta golpista

O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União após o encerramento de IPM (inquérito policial militar) instaurado pelo Exército

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Política Justiça 06/01/25 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Militar enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) investigação que mira quatro coronéis do Exército por suspeita de envolvimento na elaboração de carta no fim de 2022 com o objetivo de pressionar o comando da Força a embarcar no golpe contra a eleição de Lula (PT).

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O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União após o encerramento de IPM (inquérito policial militar) instaurado pelo Exército, que resultou no indiciamento de três dos quatros oficiais.

Segundo nota divulgada nesta segunda-feira (6) pela Justiça Militar, "constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro".

"O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina."

Responsável pelo caso, o juiz Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília, destacou que as circunstâncias apuradas no IPM apresentavam conexão com os fatos investigados pela Polícia Federal no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Além disso, três dos investigados figuram na lista de indiciados pela PF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Quintas citou em sua decisão entendimento do STF, que fixou sua competência para processar e julgar os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais.

"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal", registrou o juiz.

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