Moraes absolve e manda soltar morador de rua acusado por 8/1

Jefferson França da Costa Figueiredo está preso desde novembro na Penitenciária de Andradina, em São Paulo, depois de descumprir medidas alternativas, como a apresentação periódica à Justiça. Antes, ele foi preso em 9 de janeiro de 2023 em frente ao Quartel-General do Exército no Setor Militar Urbano, em Brasília

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Política STF-8 DE JANEIRO 07/01/25 POR Folhapress

(FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu na sexta-feira (3) um homem em situação de rua que foi acusado de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Das mais de 1.500 ações penais relacionadas aos atos em curso, esta é a quinta absolvição.

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Até o momento, a corte condenou 375 envolvidos na depredação das sedes dos três Poderes.

"Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoa", disse Moraes, na decisão.

Jefferson França da Costa Figueiredo está preso desde novembro na Penitenciária de Andradina, em São Paulo, depois de descumprir medidas alternativas, como a apresentação periódica à Justiça. Antes, ele foi preso em 9 de janeiro de 2023 em frente ao Quartel-General do Exército no Setor Militar Urbano, em Brasília.

Em dezembro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a absolvição do acusado pela ausência de elementos de prova que apontem, em definitivo, a autoria da conduta. Na denúncia, o órgão acusador havia afirmado que Jefferson estava acampado junto ao grupo que questionava o resultado das eleições de 2022.

A Defensoria Pública da União também havia pedido a revogação da prisão, afirmando que o réu é andarilho, estava na capital federal de passagem e foi ao acampamento apenas para conseguir alimentação. O homem passou a responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

De acordo com o ministro, o Estado precisa comprovar a culpa de cada indivíduo.

"A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio", disse Moraes.

Em interrogatório, Jefferson afirmou que não tem endereço fixo, costuma pernoitar em albergues, hotéis ou postos de combustível e é beneficiário do Bolsa Família. Quanto aos ataques, disse que foi ao acampamento por ser oferecida alimentação gratuita e que tentou deixar o local mas foi impedido pelos militares.

A primeira absolvição relacionada aos ataques de 8 de janeiro também foi a um homem em situação de rua. Geraldo Filipe da Silva tinha sido denunciado pela PGR sob a acusação de crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de associação criminosa armada.

Ele ficou preso durante quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. O julgamento que o absolveu foi feito entre 8 e 15 de março do ano passado no plenário virtual da corte.

Geraldo foi detido junto ao grupo que depredou as sedes dos Poderes e sempre disse ter chegado aos atos do dia 8 por curiosidade, devido aos helicópteros que sobrevoavam a praça dos Três Poderes.

Leia Também: STF condenou em dois anos 375 dos 1.682 denunciados pelos ataques do 8/1

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