Prazo para ingressar no Simples Nacional termina em 31 de janeiro

A oportunidade é válida também para aqueles que foram excluídos em 2024

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Economia Contribuintes Há 21 Horas POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que desejam ingressar ou voltar a fazer parte do Simples Nacional em 2025 devem fazer o pedido à Receita Federal até o dia 31 de janeiro.

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A oportunidade é válida também para aqueles que foram excluídos em 2024 mas desejam retornar ao regime.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de devedores. Desses, cerca de 300 mil regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação e, assim, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação foram excluídos do Simples no dia 1º de janeiro deste ano. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

COMO SABER SE FUI EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL?

Para saber se foi excluído do Simples, o contribuinte deve acessar a 'Consulta Optante' do site da Receita Federal.

É necessário também que o CNPJ esteja em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios para ingressar ou reingressar no Simples.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes fazem parte do regime, com 16 milhões sendo MEIs (Microempreendedores Individuais). A receita espera que, até o dia 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de pedidos sejam formulados.Aqueles que já fazem parte do Simples Nacional e que não foram excluídos dele no último ano não precisarão renovar a opção.

DECLARAÇÃO ANUAL

Os MEIS já podem realizar o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) à Receita Federal. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.

O documento busca fazer com que o MEI informe os seus rendimentos à Receita e é necessário para manter a regularidade do CNPJ.

Nos casos de empreendedores que extrapolarem o limite de faturamento permitido do MEI (R$ 81 mil), será necessário realizar o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos como Simples Nacional.

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