TSE avalia 'vaquinhas' na internet para financiar campanhas eleitorais

Deputados apresentaram uma consulta ao TSE questionando sobre a possibilidade de usar a ferramenta para contribuições de pessoas físicas às campanhas

© PixaBay

Política Crowdfunding 27/06/16 POR Notícias Ao Minuto

Em breve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se pronunciar sobre a possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais através do "crowdfunding", plataforma de financiamento colaborativo disponível na internet. Tal sistema é frequentemente usado para custear trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios, entre outros. 

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No Brasil e no exterior existem diversos sites e aplicativos que oferecem a chance de realizar "vaquinhas" pela rede. Pensando nisso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na última semana, uma consulta ao TSE questionando se é possível utilizar a ferramenta para contribuições de pessoas físicas às campanhas. 

A consulta também considera que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, "haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas". Assinala ainda para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas, segundo o G1.  

Atualmente, pela legislação, pessoas físicas só pode fazer doações eleitorais para uma conta bancária específica do candidato ou partido aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.

No entanto, no sistema de crowdfunding, geralmente as contribuições são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho pergunta se esse repasse pode ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo.  

A consulta também indaga se apoiadores individuais dos candidatos podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda eleitoral irregular. Outra dúvida ainda é levantada sobre se a captação pode ser iniciada antes do período oficial de campanha, que inicia no dia 16 de agosto. 

Os deputados enviaram a consulta por sorteio para a análise da ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual corregedora da Justiça Eleitoral. Após analisar o pedido, deverá propor de levar as respostas e soluções ao plenário do TSE, que aprovará ou não essa forma de realizar as doações. A decisão deve ficar para agosto, depois do o recesso do Judiciário.

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