© DR
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entregou ao STF um parecer é favorável à extinção da pena de José Dirceu no processo do Mensalão. Segundo o documento, houve prática de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, o que poderia provocar uma regressão do regime. No entanto, ele lembra que, para concessão do indulto, a prática do delito não impede o direito ao benefício, até porque não ocorreu, segundo o procurador, no primeiro ano de cumprimento da pena do processo do mensalão.
PUB
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto e foi para prisão domiciliar em 2014. O indulto, portanto, lembra Janot, é concedido ao condenado que esteja em liberdade condicional, cujas penas não sejam superiores a 8 anos. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF, é quem vai analisar o pedido.
Dos 24 condenados em 2012 pelo STF no mensalão, 11 já receberam o indulto e são considerados homens livres: o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP), o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), entre outros.