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As varas trabalhistas brasileiras têm recebido um grande número de processos. Em 2015, foram abertas 2,66 milhões de ações no país, o maior número já registrado desde 1941, quando começa a série histórica do Tribunal Superior do Trabalho.
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No entanto, a reportagem da Folh de S. Paulo revela que entre janeiro e abril deste ano, as varas receberam mais 905.670 processos. O número representa uma alta de 7,9% ante igual período do ano anterior. Estima-se que 2016 deve bater novo recorde de litígios na área.
A publicação destaca que o aumento de ações é resultado do aumento de demissões em razão da crise econômica e do clima de incerteza.
No Brasil, a taxa de desemprego está em 11,2% no trimestre móvel encerrado em maio, segundo o IBGE, com 11,4 milhões de pessoas em busca de um trabalho no país.
"Em um momento de crise, às vezes um trabalhador que teria deixado pra lá algum direito acaba entrando com um processo por estar desempregado e precisando de dinheiro", explica a advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.
A reportagem esclarece que os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direitos a 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quando um funcionário demitido notar que a empresa errou em sua rescisão deve procurar o antigo empregador para tentar solucionar o problema. Porém, se não houver acordo, o trabalhador demitido pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou acionar o sindicato.
Aqueles que não possuem renda suficiente para arcar com as custas do processo podem pedir a chamada "justiça gratuita".
Os custos com advogado (que não é exigido nesse tipo de ação) pode ser tratado com o sindicato, que pode assumir a representação do trabalhador.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Nos casos de demissão por justa causa, os trabalhadores têm direito apenas ao saldo do salário e as férias vencidas. Nesse caso, a pessoa não recebe os valores correspondentes a 13º salário e férias proporcionais nem multa do FGTS.
No entanto, a Folha explica que o funcionário não perde o direito sobre os depósitos feitos no fundo. O direito ao saque para financiamento imobiliário e aposentadoria, por exemplo, continuam.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Os trabalhadores que pedem demissão têm a situação semelhante a de quem é demitido sem justa causa. A principal perda é o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Nestes casos, as regras de aviso prévio também são diferentes. O empregado que pede demissão é obrigado a avisar sua saída com 30 dias de antecedência. Se o trabalhador não der o aviso prévio, a empresa tem direito de descontar um mês de salário do montante total da rescisão.