Elaboração da Carta de 1988 teve o ser humano como referência

Com 347 artigos, incluindo os 97 das Disposições Transitórias, a Constituição de 1988 teve como essência filosófica o ser humano e a consagração das garantias e direitos individuais durante sua elaboração, disse à Agência Brasil o relator da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado federal Bernardo Cabral, eleito pelo Amazonas.

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Política Constituição 04/10/13 POR Agência Brasil

Vinte e cinco anos depois da promulgação, Cabral critica alguns pontos, mas considera a Carta Magna um “diploma exemplar, à altura de qualquer outra constituição do mundo”.

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“A nossa Constituição tem o melhor capítulo de direitos e garantias fundamentais [do mundo] porque o seu fio condutor filosófico foi o homem, o ser humano. A Constituição de 1988 abre o seu pórtico logo com o ser humano. As constituições brasileiras anteriores, todas, cuidavam primeiro do Estado para cuidar depois do homem. Por isso, ela foi considerada Constituição Cidadã, acertadamente, por Ulysses [Guimarães, presidente da Constituinte], argumentou Cabral.

Para ele, apesar das críticas quanto ao detalhamento do texto constitucional, a Constituição de 1988 se mostrou eficiente e capaz de “soterrar, de uma vez por todas, a época do obscurantismo”, vivido pelo Brasil durante o regime militar. “Temos hoje a expressa consagração dos direitos humanos, isso representa os princípios fundamentais. Você tem o alargamento das garantias fundamentais. Uma das coisas mais fantásticas foi a garantia do devir do processo legal”, disse Cabral.

Além das garantias individuais e proteção aos direitos humanos, Bernardo Cabral ressalta, como avanços marcantes da Constituição, a concessão do direito de investigação ao Parlamento, nas comissões parlamentares de Inquérito (CPIs), o fortalecimento do Ministério Público e a proteção ao meio ambiente. “Uma coisa que pouca gente fala, mas há 25 anos conseguimos colocar na Constituição o meio ambiente. Hoje se fala muito do meio ambiente, mas a nossa Constituição foi pioneira nisso”, pontou.

A liberdade de expressão e o sigilo da fonte para os jornalistas também representam grandes conquistas da Constituição Cidadã, na avaliação do relator da Constituinte. “Temos a liberdade de expressão no capítulo inovador de ciência e tecnologia. Conseguimos colocar no texto a liberdade de expressão, de comunicação e o acesso à informação. Uma das coisas que quem trabalha em jornal sabe, é que antigamente não existia o sigilo da fonte. Nos governos ditatoriais, quando se publicava uma matéria e não dizia onde conseguiu a informação, o jornalista era preso e torturado. Hoje, a Constituição respeita o sigilo da fonte, e mais, decretou o fim da censura”.

 

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