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O juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, negou nesta quarta-feira, 20, pedido de revogação da prisão dos diretores afastados da Eletronuclear Edno Negrini e Luiz Antonio de Amorim Soares. Os dois foram detidos em 6 de julho na Operação Pripyat, desdobramento da Lava Jato.
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A defesa de Soares pediu a anulação da prisão ou como alternativa o cumprimento de prisão domiciliar. Já os advogados de Negrini solicitaram a liberdade dele com a possibilidade de medidas cautelares, como entrega de passaporte. O magistrado, no entanto, confirmou a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos investigados.
"A substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares menos graves é descabida. Uma vez que se trata de investigação envolvendo organização criminosa, crime permanente e que envolve várias relações complexas entre os investigados e, quiçá, outras pessoas", diz Bretas na decisão da última terça-feira.
Para o juiz, é preciso o isolamento dos diretores para que não sigam cometendo o crime e não subtraiam documentos e equipamentos, o que, diz Bretas, "aparentemente fizeram os investigados". Segundo o magistrado, os fundamentos que levaram à decretação da prisão permanecem inalterados. "A defesa não trouxe aos autos documentação que enseje a reanálise do pleito", diz na decisão.
Ele destaca que um dos motivos para a decretação da prisão é "a existência de indícios concretos de que a liberdade representa risco de reiteração de condutas delitivas, além de permitir a ocultação do patrimônio espúrio, principalmente, tratando-se de crimes de lavagem de dinheiro".
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) também se manifestou contrário aos pedidos de Soares e Negrini. No início de julho, a Polícia Federal cumpriu medidas cautelares pedidas pelo MPF-RJ com a finalidade de reunir provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro decorrente de contratos da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras. A operação mirou ajustes celebrados pela construtora Andrade Gutierrez para obras da construção civil da usina Angra 3.