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Em razão dos feriados decretados durante os Jogos Olímpicos, empregadores e trabalhadoras domésticas devem fazer acordos sobre a jornada de trabalho.
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Diante da decisão da Prefeitura do Rio, o trabalho nos dias 5, 18 e 22 de agosto não é obrigatório. No entanto, caso seja do interesse do patrão, o serviço pode ser solicitado, desde que haja acerto das condições.
"Tem que ser de comum acordo. Não querer trabalhar no feriado é um direito", disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
"A primeira opção é pagar o dia de trabalho integral dobrado, ainda que a funcionária trabalhe menos de oito horas. Mas, se fizer horas extras, o pagamento destas deve ser acrescido em 100%, e não 50%, como em dias normais. Há ainda a opção de compensar este dia. Se o empregador precisa da trabalhadora no dia 5, pode propôr que ela folgue em outra data. Neste caso, a troca deve ser feita num esquema “um por um”, concluiu.
Contudo, Avelino explica que a única exceção é no caso das domésticas que trabalham em regime de escala de 12 horas trabalhadas para 36 de descanso.
"Esse é o caso de muitas cuidadoras. Não há domingos nem feriados. Se for dia de trabalho na escala, a empregada faz seu serviço normalmente, sem receber nada dobrado", afirmou Avelino.
Segundo informações do Extra, as regras são apenas para a capital carioca e não para a Região Metropolitana do Rio. Ressaltado que vale o endereço do local de trabalho.