Justiça condena revista IstoÉ e concede direito de resposta à Dilma

A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, deu ganho de causa à de Dilma, reconhecendo o direito de resposta que a revista será obrigada a conceder

Justiça condena revista IstoÉ e concede direito de resposta à Dilma

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Justiça condena revista IstoÉ e concede direito de resposta à Dilma

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Política REPORTAGEM 30/07/16 POR Notícias Ao Minuto


A presidente afastada Dilma Rousseff (PT) ganhou o direito de resposta na Justiça Cível de Brasília, em ação movida pela Advocacia-Geral da União, contra a revista IstoÉ.

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O Blog da Alvorada recorda que em 1º de abril deste ano, a revista deu capa para a reportagem “Uma presidente fora de si”, assinada por Débora Bergamasco e Sérgio Pardellas. A Justiça condenou IstoÉ em processo que corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A revista ainda publicou, na mesma edição, o editorial “Hora da xepa no Planalto”, em que consta que a presidenta teria transformado o Planalto “numa casa de tolerância”, e que “a mandatária já havia transferido informalmente suas funções ao padrinho investigado Lula”. A publicação terá de conceder o mesmo destaque, espaço, diagramação e publicidade, conforme o dispositivo da Lei 13.188/15.

“Sem prejuízo do direito inalienável à opinião e à crítica, quando a imprensa divulga, em seu espaço destinado a notícias, informações fidedignas e previamente verificadas, presta um serviço fundamental à democracia e à cidadania. No entanto, quando distorce ou inventa fatos e ofende pessoalmente aqueles que acusa, incorre em crime contra a honra e, no limite, contra o Estado Democrático de Direito”, afirma a presidente afastada Dilma Rousseff.

“É o que julgo ter acontecido com a ‘reportagem’ veiculada pela revista IstoÉ, em sua edição que veio a público no dia 1º de abril de 2016. Utilizo aspas na palavra reportagem porque entendo que aquilo que foi publicado é menos do que isso. O texto, a edição e a escolha das fotos revelam uma estória falsa, eivada de agressões misóginas e machistas”, critica a petista.

“A ‘reportagem’ de capa desta revista me ofende, sem dúvida, por me atribuir comportamento que não condiz com minha atitude pessoal e meu temperamento. Insulta a figura institucional da Presidência da República. Estende a agressão a todas as mulheres brasileiras, guerreiras que, no seu dia a dia, enfrentam duras batalhas, muitas vezes em jornadas de trabalho duplicadas pela necessidade de cuidar da família e dos filhos, em busca de sua autonomia e de seu justo espaço na sociedade”, destaca Dilma Rousseff.

A juíza Tatiana Dias da Silva, da  18ª Vara Cível de Brasília, deu ganho de causa à de Dilma, reconhecendo o direito de resposta que a revista será obrigada a conceder.  “O direito de resposta é garantido constitucionalmente no art. 5º, V: ‘é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’”, ressalta a juíza.

Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva destaca ainda que embora o alvo de IstoÉ seja a presidente da República, isso “não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”. Segundo a juíza, “o direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica”.

Os advogados da presidente afastada pretendem mover outras ações contra a revista IstoÉ, por novas publicações consideradas ofensivas contra a honra de Dilma e da família Rousseff, que foram alvo de duas outras reportagens publicadas em julho sobre supostas mordomias. Segundo a revista, a família de Dilma Rousseff teria recebido ilegalmente segurança e carros, no que consistira um abuso.

Na realidade, o dispositivo de segurança extensivo à família da presidenta e do vice-presidente da República é uma exigência da lei. Por conta dessas duas últimas reportagens, o Blog da Alvorada informa que a IstoÉ será processada cível e criminalmente por ofensa, infâmia e calúnia, infâmia, ofensa e calúnia.

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