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Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.
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Lucro
O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.
Assim, por exemplo, se a empresa recolher 25% lá fora, terá um adicional a pagar. A alíquota no Brasil é de 34%, considerando os dois tributos.
O acordo foi fechado em uma reunião na semana passada com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, desistiu de participar da reunião do Fundo Monetário Internacional (FMI), que será realizará esta semana em Washington, para, entre outros assuntos, acompanhar o fechamento da proposta.
A Receita Federal era contrária à compensação vertical proposta. Ela temia que as empresas fizessem o chamado planejamento tributário e pagassem menos imposto a partir da geração de prejuízos em outros países.
As empresas gostariam de um prazo maior, mas consideram que a negociação teve avanços importantes na semana passada. Porém, ainda resta um temor sobre a regulamentação da medida provisória.
A Receita Federal tem um histórico de inviabilizar algumas decisões de governo ao definir os critérios para aplicação da medida.
Além da definição da lista de países onde a consolidação vertical pode ocorrer, o Fisco já sinalizou que pode restringir a operação a alguns segmentos de atividade econômica, o que gerou certa apreensão no setor privado.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial defende que a consolidação seja admitida com países que mantenham acordos de intercâmbio de informações com a Receita Federal.
Paraísos Fiscais. A tributação de lucro de empresas coligadas ou controladas fora do Brasil está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, a Corte decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas nos chamados "paraísos fiscais". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.