INSS publica portaria sobre revisão de benefícios

De acordo com o texto, essa revisão dos benefícios será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social

© Reprodução

Economia Texto 22/08/16 POR Estadao Conteudo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com procedimentos relacionados à revisão administrativa dos benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que foram restabelecidos por decisão judicial. O pente-fino na concessão desses dois benefícios foi anunciado pelo Governo Michel Temer no início de julho e está previsto na Medida Provisória 739/2016.

PUB

Este é terceiro ato sobre a revisão editado pelo governo. Já foram anunciados os critérios para a convocação do beneficiários que terão de passar por uma nova perícia e as regras específicas para a atuação dos peritos do INSS nesse processo de revisão.

A portaria desta segunda-feira, 22, disciplina os procedimentos a serem observados pelas gerências executivas do INSS, Agências da Previdência Social, Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e Setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa dos dois benefícios concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.

De acordo com o texto, essa revisão administrativa dos benefícios será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social para verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. "Na realização da perícia médica serão verificados os dados e as informações constantes nos sistemas da Autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado", cita a portaria.

"A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial", acrescenta.

Nos casos em que ficar constatado ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal. "Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas, que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica". Com informações do Estadão Conteúdo. 

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo Estados Unidos Há 15 Horas

Mangione se declara inocente das acusações de homicídio e terrorismo

justica Tragédia Há 14 Horas

Motorista de caminhão envolvido em acidente em MG se apresenta à polícia

fama Realeza britânica Há 14 Horas

Rei Chales III quebra tradição real com mensagem de Natal

fama Hollywood Há 15 Horas

Justin Baldoni é dispensado por agência após Blake Lively acusá-lo de assédio em filme

fama Relacionamento Há 11 Horas

Ginasta Julia Soares e ator Igor Jansen assumem namoro: 'Mais linda'

politica Justiça Há 15 Horas

Foragidos do 8/1 se frustram com Milei e ficam na mira da polícia na Argentina

fama Saúde Há 15 Horas

Preta Gil está acordada e conversando, mas segue na UTI, diz boletim médico

economia Bahia Há 15 Horas

Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados de fábrica da BYD

mundo Avião Há 14 Horas

Avião da Swiss faz pouso de emergência após fumaça tomar aeronave

esporte Futebol Há 7 Horas

Libertadores 2025 confirma todos os times e potes após definição na Colômbia