© DR
Um decreto está sendo finalizado pelo governo Temer e visa mudar as regras de acesso e permanência no Bolsa Família. Seis bases de dados farão cruzamento de dados oficiais no momento da inscrição no programa a fim de evitar declarações falsas de renda. Segundo O Globo, todos os membros das famílias terão de ter CPF e será reduzida a duas vezes a tolerância para que participantes que caiam na “malha fina” do programa sejam desligados. Hoje, o benefício é perdido na terceira ocorrência.
PUB
Em termos práticos, as medidas vão dificultar o acesso ao Bolsa Família, que atualmente atende a cerca de 50 milhões de pessoas. O governo defende as mudanças alegando a necessidade de colocar regras mais consistentes de checagem dos critérios exigidos pelo programa. Já com uma fiscalização mais rigorosa determinada pela nova gestão, 600 mil famílias serão desligadas, somente na folha de pagamento de setembro. Desde maio, quando Temer assumiu, foram 916 mil cancelamentos, ante 1,3 milhão feitos em 2015.
Para o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, as mudanças beneficiarão o público que realmente precisa da transferência de renda: "O Bolsa Família não pode ser um destino das pessoas. É preciso ser criterioso na hora de conceder e também criar portas de saída para os que realmente precisam do apoio governamental".
As alterações no decreto presidencial vem sendo construídas por técnicos dos ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, Planejamento e Fazenda. O objetivo é que as novas regras valham para a inclusão no Cadastro Único, a maior base de dados sociais do país que antecede o acesso ao Bolsa Família e a outros programas, como a tarifa social de energia e o Minha Casa Minha Vida.
Como o valor do benefício recebido no Bolsa é variável, conforme o número de pessoas que integram a família, o governo vai exigir que todos os membros tenham CPF, até mesmo as crianças. A ação visa evitar que uma mesma pessoa esteja contada em duas famílias diferentes, explica Alberto Beltrame, secretário-executivo do MDSA: "O sistema já faz uma conferência por nome, filiação e pelo NIS (Número de Identificação Social). Mas é menos consistente que o CPF, que é um denominador comum de várias bases de dados", explicou.
O governo busca que a Caixa Econômica, que valida a inscrição das famílias no Cadastro Único, possa emitir o CPF. Isso depende, no entanto, de negociações com a Receita Federal. Ficará também a critério do banco estatal a checagem dos dados declarados pela família antes de cadastrá-la.
Beltrame esclarece que hoje essa checagem é feita posteriormente, em cruzamentos periódicos com poucas bases de dados. O governo quer essa fiscalização logo na entrada do Bolsa Família com o uso de pelo menos seis cadastros oficiais que trazem informações de renda, carteira assinada, aposentadoria e até indícios de atuação informal no mercado de trabalho.
A fim de cercar as fraudes, a ideia usará, quando pertinente, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a folha de pagamento do INSS, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e o Guia da Previdência Social (GPS).
Esta checagem inicial com os cruzamentos de daods deverá ser feita periodicamente. O uso do Caged, que reúne informações de empregados e desempregados, é considerado o "pulo do gato" na fiscalização dos beneficiários. Isso porque ele é mensal, permitindo acompanhar beneficiários do Bolsa Família que eventualmente entraram no mercado de trabalho sem comunicar a nova renda.
Atualmente, para estes casos, há uma regra de permanência que permite a continuidade do benefício por dois anos, desde que a nova renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo per capita. Para entrar no Bolsa Família, esse teto é bem menor, de R$ 170. Mas se o beneficiário não informa, é desligado do programa. Com o Caged, que é mensal, flagrantes dessa natureza tendem a aumentar.
Outra medida analisada pelo governo é cancelar automaticamente o benefício na segunda vez que a família for notificada por inconsistências cadastrais, uma espécie de malha fina do programa, o que acontece, nas regras atuais, na terceira ocorrência.