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Um bar de Brasília foi condenado pela Justiça do Trabalho por publicar anúncio de trabalho discriminatório nas redes sociais da empresa. Segundo informações do portal Mentrópoles, o estabelecimento procurava uma funcionária "desinibida, comunicativa, sexy e sobrancelhas expressivas". Caso o candidato fosse do sexo masculino, os requisitos eram ser "atencioso, forte, cheiroso, rico e p. gigante".
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Irônica, a mensagem dizia ainda que "Se [o candidato] for inteligente, eu corto os meus pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem é injusto com a humanidade". O dono do Container Bar, Gustavo Gonçalves dos Reis, foi intimado a prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT).
Ao ser questionado, Reis disse que não "tinha interesse de ofender quem quer que seja" com o anúncio de emprego, mas reafirmou a intenção de contratar apenas funcionárias com as características descritas. Ele também deixou claro que não queria contratar homens para a vaga porque "trata-se de um bar com mais de 85% dos clientes homens".
Para a juíza responsável pelo caso, da 15ª Vara Trabalhista, a argumentação do proprietário, encaminhada ao MPT, não é aceitável. Ela chegou a achar que o texto poderia ser uma brincadeira, mas a confirmação por parte do dono do estabelecimento serviu como prova do tor real do anúncio.
A magistrada explica que o empresário deve avaliar os candidatos a partir de critérios como formação acadêmica, experiência e conhecimento de línguas estrangeiras. No entanto, exigências de aparência física ultrapassaram o bom senso e "objetificam" a mulher, na opinião da magistrada. "Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento jurídico", diz.
A juíza analisou, de acordo com o G1, que a defesa apresentada pelo bar “descreve um cenário completo de desrespeito e abuso”.
É curioso que o anúncio, que aparentemente parecia ser uma brincadeira da empresa – brincadeira sujeita obviamente a limites, já que exercida em espaço público e em nome de uma empresa – foi confirmado por um e-mail”, disse.
O dono do estabelecimento terá que pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
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