© Agência Brasil
A associação questiona a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros. Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.
PUB
Para participar da audiência, especialistas e interessados devem enviar e-mail até o dia 12 de novembro para o endereço eletrônico autorizacaodebiografia@stf.jus.br
Segundo a ministra, relatora do processo, a audiência é necessária para subsidiar a decisão da Corte. “A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira”, argumentou.
Ontem (14), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que é contra a retirada de circulação de biografias não autorizadas. Para o ministro, as obras que provocarem efeito devastador na vida do biografado devem ter os autores condenados a pagamento de “indenizações pesadas”.