Renovação de concessões terá barreira

O texto da Medida Provisória ainda deverá passar por ajustes

© Reuters

Economia Rodovia 04/10/16 POR Estadao Conteudo

Concessionárias de rodovias que não tenham realizado ao menos 80% dos investimentos previstos serão barradas da regra que permitirá a renovação antecipada de seus contratos em troca de novos investimentos. Esse dispositivo consta de uma das versões da Medida Provisória (MP) das concessões, em elaboração no governo.

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O texto, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, prevê também a possibilidade de renovar antes do fim do prazo as concessões de ferrovias. Mas, para isso, o preço será alto: as concessionárias terão de abrir mão da exclusividade que hoje exercem no transporte de cargas existentes no raio de ação de sua malha.

O texto da MP ainda deverá passar por ajustes. Na semana passada, a secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) abriu um canal de diálogo com o setor privado e deverá receber sugestões.

No caso das rodovias, já existem negociações em curso para permitir que as atuais concessionárias façam investimentos que não estavam previstos no contrato, mas que se mostraram necessários com o tempo. O governo tem interesse em autorizar essas obras, porque elas gerariam investimentos e empregos mais rapidamente do que novas concessões, que só começarão a ser leiloadas no final de fevereiro de 2017.

Resistência

Mas as propostas encontraram resistência no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público. Entre outras razões, porque algumas das concessionárias não realizaram nem os investimentos já previstos no contrato original.

Por isso, o governo quer estabelecer um critério para barrar as inadimplentes, exigindo o cumprimento de, pelo menos, 80% do plano de investimentos do contrato. A renovação só será autorizada se ficar comprovado, por estudos, que essa opção é mais vantajosa para o governo

A maior parte da MP regulamenta a possibilidade de concessionários em dificuldades - como, por exemplo, as construtoras investigadas ou punidas na Operação Lava Jato - encerrarem amigavelmente seus contratos. Pelo texto, o governo receberá os negócios de volta e tentará leiloá-los novamente por duas vezes. Com informações do Estadão Conteúdo.

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