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Na sessão de hoje, o STF manteve a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da terra indígena. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
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Segundo Grace, a AGU entende que a decisão do STF cria precedente, que pode ser usado para validar outras demarcações. “Ficou muito claro no julgamento que, muito embora a decisão não tenha efeito vinculante, é um precedente com diretrizes para outras demarcações. O julgamento em nada foi contrário ao que estava expresso na portaria. É uma diretriz de interpretação que vai valer para outras demarcações”, disse.