Lei aprova vaquejada como patrimônio cultural do Brasil

Nesta quarta-feira (30) , a decisão foi publicado no Diário Oficial da União

© Divulgação

Brasil imaterial 30/11/16 POR Estadao Conteudo

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

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De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz".

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30). Com informações do Estadão Conteúdo.

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