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Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (30), a decisão sobre a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a denúncia contra sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A maioria dos magistrados seguiu a decisão do desembargador João Gebran Neto, relator do processo, que já havia negado o habeas corpus composto pela defesa do deputado cassado.
"Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça", alegou Gebran.
O relator disse que é razoável supor "a possibilidade de reiteração delitiva", enquanto não forem rastreados e bloqueados os valores depositados em contas de Cunha no exterior.
Segundo o G1, os advogados de defesa de Cunha alegam que a dupla cidadania e a possível existência de contas bancárias no exterior não justificam sua prisão.
Quanto ao pedido referente a denúncia de Claúdia Cruz, os advogados defenderam que as provas contra a jornalista eram ilícitas, por terem sido transferidas da Suíça para ao Brasil, ilegalmente. A defesa também afirmou que a mulher de Cunha nunca demonstrou intenção de ocultar ativos e disse que ela nunca havia praticado qualquer tipo de crime antes da suposta lavagem de dinheiro.
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