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A nova lei mantém os atuais porcentuais de distribuição do Fundo Partidário, mas ressalva que serão desconsideradas do cálculo as mudanças de filiação partidária. O rateio do fundo consiste em 5%, em partes iguais, para todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% para os partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
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Quanto à propaganda em rádio e TV, a lei elimina a exigência de representação na Câmara dos Deputados, permitindo que todas siglas com candidatos tenham acesso ao tempo nesses veículos. Apesar dessa mudança, o novo texto reduz o espaço destinado às novas legendas. Assim como no rateio do Fundo Partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo do tempo reservado aos partidos.