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O governo vai fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que têm dinheiro no exterior. Duas instruções normativas editadas ontem tratam do compartilhamento automático de informações sobre operações e contas bancárias de brasileiros mantidas em outros países.
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De acordo com o subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Jr., organismos internacionais estimam que os brasileiros guardem US$ 400 bilhões no exterior sem declará-los à Receita Federal. Desse total, R$ 170 bilhões foram legalizados no programa de repatriação.
O objetivo das medidas é combater práticas de lavagem dinheiro, sonegação fiscal e financiamento ao terrorismo. O Brasil poderá compartilhar informações com 101 países - hoje, são 34.
Empresas
As normas devem diminuir o deslocamento artificial de lucros de empresas para paraísos fiscais, segundo a coordenadora geral de Tributação substituta do órgão, Claudia Lucia Pimentel. De acordo com ela, esse movimento é feito principalmente por multinacionais, que adotam práticas de planejamento tributário abusivo.
A partir de agora, esses grupos terão de prestar informações sobre operações, receitas, empregados e impostos pagos por cada uma de suas empresas em todos os países em que atua, incluindo paraísos fiscais. A declaração será obrigatória para empresas que tenham receita consolidada acima de R$ 2,26 bilhões ou ¤ 750 milhões. Os dados serão informados pelas próprias companhias por meio de escrituração contábil fiscal.
A primeira Declaração país a país será feita em 2017, com dados do ano de 2016. No Brasil, entre 40 e 50 empresas nacionais terão de cumprir a norma e informar esses dados à Receita Federal. A expectativa é que o Brasil receba informações de empresas de 50 países. A Receita também poderá solicitar dados de anos anteriores a 2016, dos últimos cinco anos. Nesse caso, caberá aos países assinarem acordos de retroatividade.
Contas
A outra norma diz respeito a contas bancárias de pessoas físicas e empresas no exterior. Nesse caso, as instituições financeiras terão de avaliar se a conta é passível de declaração e informar a residência tributária dos titulares.
Nesse caso, a troca de informações será válida a partir de 1º de janeiro, e incluirá saldo bancário, cartão de crédito e posições de investimentos como ações, renda fixa, CDBs, títulos públicos e letras hipotecárias, entre outros.
No caso de trusts, instrumento legal de gestão de ativos, os bancos terão que identificar e informar o beneficiário. Esse era um dos instrumentos que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) usava para manter dinheiro no exterior.
Todas as contas de pessoas físicas com saldo ou movimentação mensal acima de R$ 2 mil serão registradas. Para pessoas jurídicas, as contas fiscalizadas serão as com saldo ou movimentação mensal acima de R$ 6 mil. Com informações do Estadão Conteúdo.
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