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“De fato, é inadmissível que a administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como ocorre no presente caso”, destacou o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz.
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A decisão determina o prazo de dez dias, após a apresentação da documentação, para que a Anac faça nova vistoria na companhia aérea. Com documentos em ordem, a suspensão deverá ser revogada e o certificado de aeronavegabilidade, liberado. De acordo com a ação, a empresa teve suas atividades interrompidas no início de abril. No entanto, até o momento a agência reguladora não concluiu o processo. Para o juiz federal, a demora causa prejuízo financeiro à empresa.
A Anac informou que está analisando se vai recorrer da decisão do TRF-1.