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Os brasileiros estão cada vez mais aderindo ao hábito de comprar pela Internet, prática que já é bem mais difundida em outros países. Porém, é preciso ficar atento aos sites que oferecem produtos e serviços para não ser surpreendido com uma experiência frustrante.
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Para ajudar o consumidor a não cair em armadilhas ou propagandas enganosas, o Procon-SP divulgou uma lista de sites a serem evitados. No total, são mais de 500 endereços apontados pelo órgão como não confiáveis, uma ferramenta importante para consultar antes de fechar qualquer compra on-line.
Confira aqui a lista de sites não confiáveis elaborada pelo Procon-SP.
Além disso, para orientar o consumidor a ser mais consciente e aproveitar as facilidades das compras pela Internet, a Fundação Procon-SP traz ainda um Guia de Comércio Eletrônico.
O material elaborado pelos especialistas da Fundação conta com informações sobre as lojas virtuais, esclarecimentos a respeito de outras formas de comercialização, como sites de compras coletivas, clubes de compra, marketplace, etc.
O consumidor encontra também esclarecimentos sobre ao que estar atento antes de comprar pela Internet, como, por exemplo, a importância de identificar o fornecedor e de buscar referências sobre o estabelecimento, evitar as compras por impulso e observar a segurança eletrônica.
Além disso, também constam informações sobre os direitos do consumidor que usa essas modalidades, a importância da informação, o direito ao prazo de arrependimento de sete dias, os tipos de garantias, entre outros temas.
Se optar por um site de compras de fora do país, fique atento às taxas de importação e se o fornecedor possui um representante no Brasil, o que torna possível utilizar a assistência técnica. Lembre-se que a abrangência do Código de Defesa do Consumidor é nacional e que, assim, não poderá ser aplicado nas compras feitas no exterior. Nesse caso, é preciso se informar pelo site sobre a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas.
Ao confirmar a contratação do produto ou do serviço, imprima ou salve todos os documentos que comprovem a relação, como o número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deve vir acompanhado de nota fiscal.
Por fim, anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico. Esses dados são necessários caso o consumidor precise recorrer ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
Caso necessite da intermediação do Procon-SP, utilize o 151, número de telefone para reclamações, o atendimento eletrônico (clique aqui) ou Caixa Postal 152, CEP 01031-970 – SP (siga aqui os procedimentos necessários para fazer a reclamação pelo correio). As informações são do portal do governo do Estado de São Paulo.
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