© Reuters
O Ministério da Cidades alterou instrução normativa que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo. Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal).
PUB
Instrução normativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.
O Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS que não tenham imóvel na região em que residam. Com informações do Estadão Conteúdo.
LEIA TAMBÉM: Demanda de empresas por crédito tem em 2016 pior resultado desde 2012