Cliente recebe R$ 5 mil de indenização após achar barata na comida

Caso ocorreu em março de 2014

© Divulgação

Brasil Justiça 16/02/17 POR Notícias Ao Minuto

O Terraço Shopping e o Giraffas foram condenados a pagar R$ 5mil de danos morais a uma cliente que encontrou uma barata dentro da refeição em março de 2014.

PUB

A consumidora contou que foi ao Terraço Shopping, com a irmã, e decidiu almoçar na lanchonete 'Giraffas'. Após já ter comido mais da metade da refeição, percebeu que junto ao feijão e à farofa, tinha uma barata.

A consumidora dirigiu-se de imediato ao gerente da lanchonete e comunicou o fato, sendo ressarcida do valor pago. Algumas pessoas que estavam na fila do caixa presenciaram o ocorrido e desistiram de almoçar no local. Segundo a cliente, a ação fez com que o chefe da segurança do shopping convidar ela e a irmã a se retirarem do local. Pelos constrangimentos sofridos, pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la por danos morais.

Em contestação, a lanchonete informou que os pratos servidos são montados em separado, assim, a presença de qualquer inseto teria sido facilmente percebida pelos funcionários responsáveis. Sustentou que tem rígido controle de higiene e que, na época dos fatos, por causa da Copa do Mundo, estava passando por vistoria de categorização, tendo recebido a certificação "categoria A", conferida pela vigilância sanitária.

Defendeu a improcedência da ação e entrou com reconvenção do pedido, alegando que a cliente noticiou o ocorrido por meio do facebook e da imprensa escrita e televisionada, antes mesmo da prolação da sentença, causando danos à imagem e à reputação da lanchonete.

O shopping, por sua vez, negou que o chefe de segurança tenha expulsado a autora e sua irmã. Ao contrário, afirmou que a cliente "montou um verdadeiro teatro" para induzir o juiz em erro. Declarou também que não é razoável acreditar que uma barata inteira, com tamanho visível, tenha passado despercebida pelos funcionários que montaram o prato. Em vista disso, defendem que a barata tenha sido colocada propositalmente no prato, com a finalidade de a cliente ganhar dinheiro fácil.

“Seja pela prova testemunhal ou pelas imagens constantes no CD não é possível chegar à conclusão defendida pelas rés, de que a autora teria forjado 'um teatro' para auferir dinheiro de forma ilícita. Além das imagens, as declarações da autora e de sua irmã são coerentes e harmônicas e não há, absolutamente, nada nos autos que demonstre, ainda que por meros indícios, que a autora age de má fé. Nada, repito, indica que a autora teria, ela mesma, colocado a barata em seu prato, após ter ingerido grande parte da refeição, apenas para ser indenizada por danos morais”, afimou a juíza repsosável pelo caso. Com informações do TJDFT.

Leia também:

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 22 Horas

Morre o cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos

fama Televisão Há 23 Horas

'Pensava que ia me aposentar lá', diz Cléber Machado sobre demissão da Globo

mundo Catástrofe 04/11/24

Sobe para 10 o número de mortos após erupção de vulcão na Indonésia

fama Óbito Há 18 Horas

Detalhes sobre o funeral de Liam Payne são divulgados

fama Mortes Há 21 Horas

Todos os famosos que morreram em 2024 e alguns você nem lembrava

justica Desvio Há 23 Horas

Funcionário de empresa confessa desvio de R$ 500 mil para apostar no Jogo do Tigrinho

mundo Uganda Há 18 Horas

Raio cai em igreja e mata 14 pessoas durante culto em Uganda

fama Maternidade Há 23 Horas

Nasce primeiro filho de atriz Margot Robbie, diz revista

fama Cantora Há 20 Horas

Rihanna diz que torcia pela seleção brasileira e era fã de Ronaldinho Gaúcho

mundo Estados Unidos Há 23 Horas

Trump sinaliza apoio à ideia de tirar flúor da água, se eleito presidente dos EUA