Lava Jato quer 'tralhas' de Lula no Palácio do Planalto

Os bens estavam no cofre-forte de uma agência do Banco do Brasil, em São Paulo, segundo a Operação Aletheia - que levou o ex-presidente para depor de forma coercitiva no dia 4 de março de 2016

© Divulgação / Palácio do Planalto

Política OBJETOS 24/02/17 POR Estadao Conteudo

A força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, pediu ao juiz federal Sérgio Moro que autorize a Secretaria de Administração do Planalto a incorporar uma parte das "tralhas" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao patrimônio da Presidência da República.

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Os bens estavam no cofre-forte de uma agência do Banco do Brasil, em São Paulo, segundo a Operação Aletheia - que levou o ex-presidente para depor de forma coercitiva no dia 4 de março de 2016.

Na ocasião, a Polícia Federal achou moedas, espadas, adagas, canetas, condecorações e outros objetos de valor que estavam armazenados no cofre do BB desde 2011, sem custo, segundo informou o gerente da agência.

Lula afirma ter recebido o que ele classificou como "tralhas" de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010). Segundo a Procuradoria da República, os objetos estavam em nome de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente, e da ex-primeira dama Marisa Leticia Lula da Silva - que morreu no dia 3 de fevereiro -, "conforme documentação que havia sido anteriormente apreendida por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do ex-presidente".

Em ofício de 17 de fevereiro, a força-tarefa da Lava Jato afirmou a Moro que a Secretaria do Planalto apresentou relatório e discriminou quais objetos devem ser incorporados ao patrimônio da Presidência.

O documento solicita ainda "autorização para a tomada das providências necessárias para incorporação dos bens em testilha ao patrimônio da Presidência da República".

O pedido da Procuradoria destaca que os bens estão descritos no "item 61" de um documento da Secretaria de Administração da Presidência. "O Ministério Público Federal requer que seja autorizada a Secretaria de Administração da Presidência da República a adotar as providências necessárias à incorporação, ao patrimônio da Presidência da República, dos bens descritos no item 61 Relatório Final da Comissão Especial", solicitam os procuradores.

Depoimento

No mesmo dia em que foram feitas as buscas no cofre, Lula foi conduzido coercitivamente para depor e, irritado, disse que não sabia onde estavam as inúmeras "tralhas" que ganhou quando presidente e que iria entregar tudo para o Ministério Público.

Antes disso, ele havia sido flagrado em um grampo com um advogado fazendo críticas às investigações sobre os presentes e dizendo que iria mandar tudo para um prédio do Ministério Público Federal em Brasília.

Defesa

"O pedido feito pela Força Tarefa da Lava Jato para que o juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba retire bens do acervo que Lula recebeu da Secretaria da Presidência da República, no final do seu segundo mandato, é mais um exemplo gritante dos abusos e da perseguição imposta ao ex-Presidente", diz a defesa do ex-presidente por meio de nota.

"A única interpretação possível é a de que a Lava Jato busca destruir a imagem e a história de Lula. A tentativa de retirar bens de seu acervo presidencial agora posta em curso é parte dessa estratégia impatriótica. Isso porque o processo de recebimento, catalogação e entrega dos bens relativos ao acervo de Lula seguiu os mesmos parâmetros aplicados para os demais ex-Presidentes da República desde 1991, quando entrou em vigor a Lei no. 8.394, que disciplina o assunto", continua o texto.

O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso prestou depoimento ao juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, em 09/02/2017, e esclareceu que também mantém em seu acervo presentes recebidos de chefes de Estado e em eventos oficiais, exatamente o que a Força Tarefa quer retirar de Lula".

"Registra-se ainda que, se houvesse vício no processo administrativo que resultou na entrega do acervo de Lula, essa discussão deveria ser feita em Brasília, onde tramitou o processo administrativo. Ademais, somente poderia ser conduzida por um órgão cível da Justiça Federal, uma vez que a matéria é estranha à competência reservada às Varas Criminais". A nota é assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins. Com informações do Estadão Conteúdo.

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