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Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.
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Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.