TRF nega habeas corpus a ex-assessor e ex-subsecretário de Cabral

A mesma turma do Trribunal também negou habeas corpus ao empresário Eike Batista, outro alvo das investigações

© Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Política justiça 08/03/17 POR Estadao Conteudo

A primeira turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira, 8, pedido de habeas corpus apresentado por Luiz Carlos Bezerra e Francisco de Assis Neto, conhecido como Kiko, ambos alvo dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio. Bezerra é ex-assessor do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, enquanto Kiko é ex-subsecretário na área de Comunicação do peemedebista.

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Mais cedo, a mesma turma também negou habeas corpus ao empresário Eike Batista, outro alvo das investigações. Anteriormente, o TRF2 já havia negado os pedido, mas agora ocorreu a decisão pelo colegiado.

Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. As duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava Jato.

No julgamento de Kiko, o desembargador Abel Gomes destacou documentos apresentados no processo, que demonstram fortes indícios da participação do réu em ações de lavagem de dinheiro de propina paga ao ex-governador.

Já na avaliação do habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra, Abel Gomes recusou alegação da defesa, que pretendia a declaração de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde correm os desdobramentos da Lava Jato no Rio.

O argumento da defesa foi de que os autos deveriam ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função de haver sido citada, em delação premiada, suposta participação de membro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no esquema de corrupção.

Abel Gomes considerou que a jurisprudência dos tribunais superiores já se posicionou sobre a excepcionalidade da aplicação do foro privilegiado e ponderou que, se tivesse entendido pela ocorrência, de fato, da mudança do foro, o próprio STJ teria chamado os autos para a corte superior ou determinado o desmembramento do processo, em relação ao acusado com a prerrogativa de foro.

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