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O Ministério Público Federal (MPF) pede, por meio de parecer, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negue o habeas corpus de José Carlos Martins, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo da Samarco. A defesa quer que a denúncia contra ele por possíveis crimes dolosos relacionados à tragédia de Mariana, cometidos enquanto integrava o Conselho, seja anulada.
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No habeas corpus, a defesa argumenta que não ficou clara na denúncia a relação entre a omissão de José Carlos Martins e o resultado: a ruptura da barragem. O documento alega que o Conselho só tomou ciência sobre os defeitos surgidos na barragem em reuniões posteriores à saída do ex-vice-presidente, em dezembro de 2013.
Para o MPF, o habeas corpus não passa de uma estratégia para travar o processo, uma vez que não é um instrumento válido para as questões levantadas pela defesa. “O habeas corpus não se presta a precipitar discussões dessa ordem, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, inclusive. Nem se admite para substituir eventual recurso de Apelação (...) tem uma finalidade jurídico-processual específica: a proteção da liberdade de locomoção seriamente ameaçada”, explica o procurador regional da República Paulo Queiroz.
O levantamento do histórico da construção da barragem, estudos e laudos a que o MPF teve acesso apontam que, três anos antes do início da operação, já se sabia que a não adoção de medidas de prevenção poderia causar riscos catastróficos, como apontava o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), elaborados em novembro de 2005.
O projeto original foi alterado na fase de construção da barragem e, durante os dez anos que o empreendimento funcionou, diversas intercorrências aconteceram, como paralisações dos reservatórios, entupimento dos drenos, falhas e obras não previstas. “A inconsequente desfiguração do projeto original foi levada a cabo ao longo de dez anos por meio de várias condutas que revelam um agir destinado a maximizar a produtividade com o incremento não permitido dos riscos, permeado pela indiferença em relação aos perigos do empreendimento,” acrescenta o procurador.
“José Carlos Martins, enquanto membro do Conselho de Administração da Samarco, tinha, além de conhecimento da situação de risco que aumentava ao longo dos anos, diversas obrigações estatutárias e legais de conduzir os negócios da companhia e evitar os atos lesivos e criminosos às pessoas e ao meio ambiente.”
O Ministério Público Federal pede que o TRF1 não conheça o habeas corpus e caso isso aconteça, o indefira.
O desastre socioambiental foi causado pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de cometer o crime – pela morte de 19 pessoas ocorridas na tragédia. Com informações da assessoria de comunicação do MPF.
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