Órgão da Receita vê irregularidade na venda de Neymar para o Barça

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou o atleta nesta quarta-feira

© Albert Gea/Reuters

Esporte JUSTIÇA 15/03/17 POR Folhapress

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu nesta quarta-feira (15) que o atacante Neymar, do Barcelona, pode ceder o seu direito de imagem para empresas, como as que o jogador criou para gerenciarem sua carreira.

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Os conselheiros decidiram, por outro lado, que houve irregularidades na venda do jogador ao Barcelona, em 2013, quando o clube pagou 40 milhões de euros para a N&N Consultoria, empresa dos pais de Neymar.

A avaliação do conselho é que a empresa foi criada somente para receber o dinheiro, que foi tributado como pessoa jurídica e não física. Com a decisão favorável ao jogador no caso de cessão do direito de imagem, o montante em multas e impostos cobrado pela Receita, avaliado em R$ 200 milhões, cairá, mas ainda não há um novo cálculo. A defesa do jogador estima que as decisões diminuam entre 50% a 70% do valor.

O jogador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irão recorrer das decisões tomadas nesta quarta. Há um prazo de cinco dias para as partes pedirem à relatora do caso que as decisões sejam embargadas. Se não forem atendidos, recorrerão à câmara superior do conselho, e em último caso à Justiça.

Neymar recorre da acusação de criar essas empresas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal. Durante a tarde, o julgamento será retomado, e outras questões, como a contratação do jogador pelo Barcelona, ainda serão avaliadas pelos conselheiros.

A decisão favorável desta manhã em relação ao direito de imagem, de acordo com os advogados de defesa do jogador, derruba metade dos cerca de R$ 200 milhões em multa e impostos que a Receita calcula que são devidos pelo jogador.

O Fisco cobra esse montante porque avalia que, em vez de pagar impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou indevidamente os tributos relativos ao uso de sua imagem como pessoa jurídica.

A diferença de valores devidos é grande, já que neste último caso a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Outra decisão favorável ao jogador tomada durante a manhã foi o entendimento dos conselheiros de que a empresa NR Sports não foi criada unicamente com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos, como alegou a Receita.

O julgamento do Carf foi retomado agora a tarde, e os conselheiros debaterão se o montante pago pelo time Barcelona pela contratação de Neymar deve ser tributado como pessoa física ou jurídica.

ENTENDA

Na avaliação da Receita, o atacante deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante através das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens.

Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que elevaria o montante total que a Receita considera que o atacante deveria ter pago em impostos no período a R$ 188,8 milhões (valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em valores atuais.

A Receita autuou Neymar em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro.

Em abril do ano passado, a defesa de Neymar recorreu ao Carf, que é um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal que é a última instância para recursos de processos administrativos relativos a tributos. Com informações da Folhapress.

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