Governo propõe regras para 14ª rodada de licitações de Petróleo

Para blocos em terra, deverá ser fixado "porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento"

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Economia Concessão 07/04/17 POR Estadao Conteudo

O governo decidiu propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) um conjunto de regras de conteúdo local a serem aplicadas na 14ª Rodada de Concessões de Blocos Exploratórios e na 3ª Rodada de Partilha da Produção, previstas para ocorrer ainda este ano.

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Resolução publicada na edição desta sexta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU) propõe que, nesses leilões, sejam adotados "compromissos de conteúdo local definidos nas cláusulas específicas do contrato, sem sua adoção como critério de apuração das ofertas na licitação".

As regras foram propostas pelo Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor), composto por vários ministérios e sob a coordenação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Para blocos em terra, deverá ser fixado "porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento". Já para blocos em mar com lâmina d'água acima de 100 metros, o texto traz diferentes patamares, com "porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 18% para a fase de exploração", e dos seguintes percentuais para os macrogrupos da etapa de desenvolvimento: de 25% para construção de poço; de 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

Além disso, o comitê do Pedefor recomenda à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a aplicação de multa pelo não cumprimento dos porcentuais mínimos, a ser aplicada sobre o valor monetário descumprido. Por exemplo, caso o porcentual não realizado seja inferior a 65% do mínimo exigido, a multa será de 40% sobre o valor não cumprido. Se for superior a 65%, a multa será crescente, seguindo uma fórmula específica.

O texto ainda traz recomendações de valores mínimos relativos a investimentos em pesquisa e inovação e também propõe à ANP que seja "assegurada a não retroatividade de novas regras para apuração dos índices de conteúdo local garantindo, por opção do concessionário ou contratado, a possibilidade de permanência do atual regramento", de junho de 2013.

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