Lula recorre de decisão que determina sua presença em 87 oitivas

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martis, a decisão de Moro, que é responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, "não tem amparo legal"

© Adriano Machado / Reuters

Política Tentativa 19/04/17 POR Folhapress

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recurso nesta terça-feira (18) contra decisão do juiz Sergio Moro que determina a presença do petista nas audiências de suas testemunhas de defesa.

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Segundo o advogado Cristiano Zanin Martis, a decisão de Moro, que é responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, "não tem amparo legal" e que "o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei".

Lula listou 87 testemunhas em uma das três ações criminais que responde na Lava Jato -uma delas, no entanto, está repetida. Entre elas, há ex-ministros do seu governo, senadores, deputados, embaixadores, executivos e ex-executivos de bancos e funcionários da Petrobras.

Em despacho desta segunda (17), Moro disse que o número é "bastante exagerado" e é "absolutamente desnecessário" escutar todas, já que algumas foram ouvidas em outras ações e seus depoimentos poderiam ser "emprestados" para o processo.

"Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa", afirmou Moro.O ex-presidente e os outros réus não precisariam, de acordo com o despacho do juiz, de assistir aos depoimentos das testemunhas de acusação.

"Aquele juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 - artigo 14, 3, 'e'), que assegura ao jurisdicionado o direito 'De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'", disse o advogado de Lula, em nota.

No recurso, Martins pede esclarecimento do juiz sobre qual a previsão legal que Moro se baseou para tomar a decisão.

Nesse processo, a acusação dos procuradores contra o ex-presidente afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.

A defesa do ex-presidente afirma que Lula e sua família "jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia" ou "receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras".

Uma das testemunhas listada pelos advogados de Lula é Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa, gerente da KPMG, que tem o nome grafado como "Souza" e "Sousa" na lista entregue a Moro.

Questionado pela reportagem sobre a testemunha em duplicidade, Martins não se manifestou.

O ex-presidente também é réu em outras duas ações penais na Lava Jato. Está previsto que ele irá depor a Moro em uma delas, no dia 3 de maio.

POSTURA

A decisão de Moro em manter um acusado ao lado das testemunhas não é usual no direito criminal, segundo advogados consultados pela reportagem. Eles citam que o Código de Processo Penal prevê a indicação de um máximo de oito testemunhas por fato -se houver dez fatos em um processo, por exemplo, a defesa tem direito de convocar oitenta testemunhas.

Caso entendesse que o número de depoimentos fosse excessivo, Moro poderia vetar o número de convocados pelos advogados de Lula ou conferir prazo para adequação. Como o juiz acatou o pedido da defesa, a interpretação é de que o número não é excessivo.

Guilherme Madi Rezende, advogado criminal e diretor do Instituto do Direito de Defesa, avalia a postura do juiz como "equivocada". "Ele não pode condicionar a oitiva à presença do réu. Ou ele indefere o excesso [de testemunhas] ou defere", diz.

Para Rezende, o despacho viola o direito de presença. "O réu tem direito de estar presente nas audiências, não a obrigação", afirma. "O fato de não estar presente não pode acarretar nenhum tipo de sanção. O juiz não pode condicionar a oitiva à presença do réu."

A exceção, pontua, são réus que estão em liberdade provisória -nesses casos, o não comparecimento gera revogação da progressão da pena. Não é o caso de Lula.Entre os recursos possíveis, a defesa pode pedir habeas corpus que dispense o ex-presidente de comparecer às oitivas.

Na segunda (17), após a publicação do despacho, a defesa de Lula afirmou que Moro "adota o direito penal do inimigo em relação a Lula" e "pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas". Com informações da Folhapress.

Leia também: Pesquisa mostra Lula como favorito absoluto para presidente em 2018

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