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A 1ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu nesta segunda-feira (24) pela exclusão do Clube Náutico Capibaribe na Copa do Brasil Sub-20 por infração ao Art. 214 do CBJD C/C Art.51 parágrafo único do RGC/CBF-2017.
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Devido a decisão, o jogo entre Chapecoense e Náutico, que ocorreria no dia 26 de abril (quarta-feira) pela Segunda Fase da competição, está suspenso. Confira o que diz o Artigo em questão:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
Art. 51. Ao verificar que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, a DCO encaminhará notícia da infração ao STJD. Parágrafo único - Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação de pena pelo STJD, não se considerará pontuação, devendo o clube responsável pela irregular atuação de atletas, ser excluído da competição. Com informações da CBF.
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