Janot diz que não cabe ao Supremo analisar proposta da Previdência

Para ele, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade de proposição legislativa ainda em tramitação no Congresso Nacional

© Agência Brasil

Política Parecer 07/05/17 POR Estadao Conteudo

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende o não conhecimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previdência.

PUB

No documento, Janot reforça que o STF não deve analisar o pedido, pois não se admite o controle preventivo de constitucionalidade de proposição legislativa ainda em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, sujeita a debates e alterações. No parecer, o procurador opina apenas sobre o recebimento da ação, sem entrar no mérito do pedido.

Para Janot, a análise da matéria poderia "caracterizar uma ingerência indevida do Judiciário no Legislativo, sendo necessário preservar a atuação institucional do parlamento". "Ao impedir a tramitação de PEC, o Judiciário, além de intervir prematuramente em seara alheia às suas competências jurisdicionais, impossibilita que o Legislativo pratique seu papel de também defender a Constituição e que exerça plenamente suas atribuições legislativas, direcionadas a discussão, aperfeiçoamento, amadurecimento, aprovação e rejeição de propostas alteradoras do ordenamento jurídico", sustenta.

O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 440/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT), e reforça o posicionamento da Procuradoria-Geral já manifestado da ADPF 438 sobre o mesmo tema. Na ação, a CNMT questiona a constitucionalidade da PEC 287/2016 e de atos que autorizaram os gastos públicos com a campanha publicitária sobre a reforma da Previdência. Para a entidade, as normas violam cláusulas pétreas da Constituição Federal, além do princípio de seguridade social.

Segundo Janot, "a ação não articula, de forma clara, a maneira pela qual esses princípios foram ofendidos pela PEC". Além disso, enquanto não promulgada, a proposta não pode ser considerada ato de poder público submetido a controle via ADPF, anota. "Conquanto possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo", afirma. O procurador destaca, ainda, que "nada impede que a medida venha a ser apreciada pelo STF após ser aprovada e promulgada". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 19 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

fama Harry e Meghan Markle Há 10 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

fama MAIDÊ-MAHL Há 19 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

justica Itaúna Há 19 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

economia Carrefour Há 17 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

economia LEILÃO-RECEITA Há 16 Horas

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

brasil São Paulo Há 19 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

fama LUAN-SANTANA Há 19 Horas

Luan Santana e Jade Magalhães revelam nome da filha e planejam casamento

politica Investigação Há 11 Horas

Bolsonaro liderou, e Braga Netto foi principal arquiteto do golpe, diz PF

mundo País de Gales Há 18 Horas

Jovem milionário mata o melhor amigo em ataque planejado no Reino Unido