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A condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é a cartada usada pelos advogados de Cláudia Cruz, esposa dele, para inocentá-la na ação movida pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, dentro da Operação Lava Jato.
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Claudia Cruz é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ou seja, de ter se beneficiado de propina paga pelo fechamento de um contrato da Petrobras na África. A alegação da defesa é a de que ao condenar o marido dela a 15 anos e quatro meses de prisão, em 30 de março deste ano, Sergio Moro estaria reconhecendo-o como responsável pela movimentação.
Conforme a Folha de S.Paulo, a defesa destaca, no recurso, inclusive um treho da sentença dada a Eduardo Cunha em que o magistrado atesta: "[recursos usados por Cláudia Cruz] não foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin".
Cunha foi condenado por receber 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões pagos. Como tal motante teria sido depositado em contas no exterior, Claudia não poderia tê-lo usado para pagar despesas do cartão de crédito.
Má faseParece que Sergio Moro já teve momentos melhores durante o processo judicial da Operação Lava Jato. Os advogados do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva não são os únicos com intenção de processar o juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ) entrou com recurso de Exceção de Suspeição Criminal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O pedido é para tentar anular o processo que condenou o ex-presidente da Câmara em março passado e colocar Moro como suspeito no caso.
Os advogados de Cunha, que está preso desde outubro passsado, em Curitiba, pediram ao juiz federal, ainda em março, que o processo que, dias depois condenou Cunha, não fosse julgado. Conforme o jornal O Globo, a alegação, à época, era de que Moro seria parcial, já que testemunhas de defesa que moram fora do país não foram ouvidas.
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