Fatos graves devem levar à cassação da chapa, diz procurador

Tenório diz ser impossível não considerar graves as condutas atribuídas à campanha da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014

© REUTERS/Ueslei Marcelino

Política JUSTIÇA 05/06/17 POR Folhapress

O procurador da República Rodrigo Tenório, 38, afirma que o caso prestes a ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça (6), não tem precedentes. "Nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem."

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Membro do grupo que auxilia o procurador-geral da República na elaboração de estratégias na área eleitoral, Tenório diz ser impossível não considerar graves as condutas atribuídas à campanha da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) em 2014.

De acordo com ele, como a legislação não define o que seja abuso de poder econômico –principal acusação que pode resultar na cassação do mandato de Temer–, sempre há espaço para interpretação. "É evidente que alguns atos estão numa zona cinzenta, mas o caso da chapa Dilma-Temer é bastante claro", afirma.

Pergunta - Como o senhor acha que o TSE vai agir nesse julgamento?

Rodrigo Tenório - Dificilmente haverá unanimidade entre os sete julgadores. O caso deve ser decidido por maioria apertada e, creio, pelo teor das provas divulgado, pela cassação da chapa, mas sem imposição de inelegibilidade a Temer. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir vista.

Isso não seria encarado como manobra protelatória?

Obedecida a legislação, segundo a qual o prazo máximo da vista é de dez dias, prorrogáveis por mais dez, não há razão para encarar o pedido como manobra.

Na sua opinião, existem motivos suficientes para o TSE determinar a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso do poder econômico?

Existem. Quatro ações serão julgadas pelo TSE conjuntamente. Nas mais de 8.000 páginas do processo, há provas nascidas nas ações da Lava Jato que demonstram que empresas que firmaram contratos com a Petrobras e outros entes pagavam propina a agentes corruptos e ao cofre de partidos políticos. Também se demonstrou a compra de partidos para aderir à coligação da chapa presidencial.

A Constituição trata de abuso de poder econômico, mas nenhuma lei define exatamente o que seria isso. Não há espaço para uma interpretação muito aberta?

É evidente que alguns atos estão numa zona cinzenta, mas, apesar do espaço dado à interpretação, o caso da chapa Dilma-Temer é bastante claro. Se o uso de verba oriunda da prática de crimes gravíssimos contra a administração pública e de atos de improbidade administrativa não servir para configurar o abuso, o que servirá?

A defesa questiona que a ação foi emendada várias vezes, como no caso da delação da Odebrecht. Isso não atrapalha o direito de defesa?

O julgamento deve respeitar os limites dos fatos alegados pelas partes. Esse princípio não foi violado. Existia na petição inicial a informação de que houve financiamento ilícito de campanha com propina dada a partidos. O relator não tirou isso da cartola. Soma-se a isso que a Odebrecht era a principal doadora da chapa, e era notório que a empresa estava envolvida em atos de corrupção. Como sustentar que houve ampliação de acusações nesse contexto?

Além disso, o artigo 23 da lei complementar 64/90, já declarado constitucional pelo STF, possibilita ao TSE formar sua convicção "atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral".Como conciliar a necessidade de garantir a legitimidade da disputa com a necessidade de assegurar estabilidade do mandato?O mandato é estável desde que não haja ilícitos aptos a cassá-lo.

Qual tem sido a regra no Brasil e em outros países para julgamentos desse tipo?

Não há precedente. Nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem. Em outros países, é raríssima a atuação da Justiça Eleitoral no mérito em si da votação. O caso mais gritante que a gente conhece é Bush x Gore, nos EUA, em 2000. Mesmo ali, não se entrou nesse tipo de questão, se o que o candidato fez ou deixou de fazer era ilícito.

No Brasil, em outras eleições majoritárias, a regra tem sido a manutenção do mandato. Mas eu acho que o TSE caminha para uma decisão excepcional, baseada em fatos de gravidade excepcional.

RAIO-X

Idade: 38 anos

Formação: Bacharel em direito pela USP, mestre em direito por Harvard e pós-graduado em gestão pública pela FGV

Atuação: Procurador da República no Recife, membro do Genafe e ex-procurador regional eleitoral em Alagoas. Com informações da Folhapress.

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