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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de doações aos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais.
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Pela proposta, a pessoa jurídica poderá doar até 1% do imposto de renda devido, enquanto a pessoa física poderá doar até 6% do imposto sobre a renda. Neste caso, o correspondente a 3% poderá ser deduzido diretamente da Declaração de Ajuste Anual e repassado imediatamente para os fundos de assistência social.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 451/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).
O projeto original cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzirem do IR os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Porém, para o relator, ao conferir poder ao governo federal sobre projetos sociais prioritários, o projeto interfere negativamente no atual desenho da Política Nacional de Assistência Social do Brasil. “As medidas podem representar um retrocesso para a Política Nacional de Assistência Social e colocar em risco a descentralização das ações de assistência social prevista na Constituição Federal”, disse.
Mais recursos
Dr. Jorge Silva preferiu acrescentar dispositivos à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8.742/93) para estender para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social as normas já existentes para as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. “A extensão dessas regras para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social elevará sobremaneira o montante de recursos disponíveis para o financiamento de ações de assistência social”, opinou.
Conforme o texto aprovado, as doações para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais poderão ser em espécie ou em bens. No caso de doações feitas diretamente na Declaração de Ajuste Anual, elas terão de ser em espécie e deverão ser depositadas em conta específica da instituição financeira pública vinculada aos fundos.
Prestação de contas
Ainda segundo o substitutivo, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social deverão emitir recibo em favor do doador. Esses órgãos deverão manter controle das doações recebidas; e informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando o doador.
Os conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais divulgarão amplamente à comunidade as ações prioritárias para aplicação em políticas de assistência social; e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados. Além disso, deverão divulgar a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário; o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação; e a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados.
O Ministério Público determinará a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais. O descumprimento das medidas de prestação de contas sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão.
Ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou outro ministério que o venha suceder, caberá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.