© Ueslei Marcelino / Reuters
Cerca de 30 políticos delatados por executivos da Odebrecht e que são suspeitos de crime de caixa 2 podem ter os processos suspensos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Trata-se de um procedimento normal, previsto em lei, que ocorre no momento de apresentação da denúncia.
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Para isso, no entanto, o acusado não pode ter cometido nenhum outro delito e a pena mínima a ser aplicada não pode ser superior a um ano de prisão. Neste caso, o Ministério Público Federal (MPF) propõe um punição alternativa, que pode ser o pagamento de multa ou prestação de serviços sociais.
De acordo com o jornal Valor Econômico, ao ter o processo suspenso, o político volta a ser ficha limpa, um diferencial nos dias de hoje, quando vários vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até o presidente da República estão com seus nomes envolvidos em escândalos de corrupção.
Estes políticos delatados pela Odebrecht integram a lista do ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) e foram enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral: omissão, em documento público, de declaração que deveria constar nesse documento ou o que pode apenas ser chamado de declaração falsa.
Já a suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei 9.099, que dispõe sobre os juizados especiais, responsáveis pelos crimes de menor potencial ofensivo.
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