© Roque de Sá/Agência Senado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 778/2017 promove audiência pública nesta quarta-feira (28). A MP trata do parcelamento da dívida previdenciária de estados e municípios. A reunião tem início às 14h30 na sala 2 da Ala Nilo Coelho.
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Foram convidados para a audiência representantes da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional dos Prefeitos, da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. As informações são da Agência Senado.
Assinada pelo presidente Michel Temer na abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida por prefeitos de todo o país em maio último, a MP 778/2017 é relatada pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB). A comissão mista que analisa a medida é presidida pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Pagamento das dívidas
A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. A adesão dos entes federados deverá ser feita até 31 de julho. A aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos parcelados anteriormente.
O pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.
A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência devidas pelos estados, Distrito Federal e municípios e seus órgãos públicos. A renegociação abrange débitos ainda não notificados pela Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não na dívida ativa da União, com execução já ajuizada ou os oriundos de renegociações passadas. Também alcança débitos pelo descumprimento de obrigações acessórias, que são basicamente multas pela não apresentação de documentos fiscais.
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