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Na última sessão plenária antes do recesso forense, ocorrida na última sexta-feira (30), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, provimento a recursos em habeas corpus de Ana Alice Alvarenga, Alcimar Avelino, vereador Miguel Machado e Ozéias Martins, que questionavam prisões temporárias contra eles decretadas pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.
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Como o próprio juiz eleitoral já substituiu as prisões por medidas cautelares, o Tribunal entendeu que os habeas corpus perderam o objeto. As informações são do TSE.
Relator dos três recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto informou que os pedidos não trazem quais das medidas alternativas, impostas pelo juiz eleitoral, seriam abusivas. Ele informou que os recursos apenas tratam das prisões, já substituídas pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral do município pelas medidas cautelares.
O relator acrescentou que cabe ainda ao TRE do Rio de Janeiro examinar eventuais recursos dos atingidos pelas medidas cautelares, antes do TSE.
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